Legislação30/03/2026
O que é a DC-e 2026 e como ela afeta seus envios
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é a versão digital da antiga Declaração de Conteúdo (DACE), exigida pelos Correios para envios que não acompanham Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O que mudou em 2026?
A partir de 6 de abril de 2026, a versão eletrônica passa a ser o padrão aceito nas agências dos Correios e transportadoras credenciadas. A mudança faz parte de um movimento mais amplo de digitalização dos documentos fiscais e de transporte.
Quem precisa emitir?
- Pessoas físicas enviando objetos para outras pessoas físicas
- Vendedores eventuais não contribuintes de ICMS
- MEIs dispensados de NF-e em determinadas operações
- Remetentes de amostras, brindes e doações
Campos obrigatórios
A DC-e deve conter:
- Dados do remetente: nome, CPF/CNPJ, endereço completo
- Dados do destinatário: nome, CPF/CNPJ, endereço completo
- Descrição dos itens com quantidade e valor individual
- Valor total da declaração
- Declaração de não enquadramento como contribuinte (art. 4º, LC 87/96)
Como gerar sua DC-e?
Você pode usar nosso gerador gratuito de DC-e. A ferramenta funciona 100% no navegador — nenhuma informação é enviada para servidores. Preencha os dados, clique em "Gerar PDF" e imprima ou salve o documento.