Gerador de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
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O que é a DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o documento obrigatório para envio de mercadorias pelos Correios quando o remetente não é contribuinte de ICMS ou está dispensado da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Desde abril de 2026, a DC-e substituiu a antiga declaração de conteúdo em papel (DACE), seguindo a atualização normativa da SEFAZ e dos Correios para digitalização dos processos de postagem.
A declaração deve conter os dados completos do remetente e do destinatário, a descrição detalhada dos itens enviados com seus respectivos valores, e a declaração de que o remetente não se enquadra como contribuinte conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996.
Quando usar a DC-e?
- Envio de produtos entre pessoas físicas
- Vendas eventuais por não-contribuintes de ICMS
- Envio de amostras, brindes ou doações
- Microempreendedores Individuais (MEI) dispensados de NF-e em operações específicas