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Gerador de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

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Remetente
Destinatário
Conteúdo
Total: R$ 0,00

O que é a DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o documento obrigatório para envio de mercadorias pelos Correios quando o remetente não é contribuinte de ICMS ou está dispensado da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Desde abril de 2026, a DC-e substituiu a antiga declaração de conteúdo em papel (DACE), seguindo a atualização normativa da SEFAZ e dos Correios para digitalização dos processos de postagem.

A declaração deve conter os dados completos do remetente e do destinatário, a descrição detalhada dos itens enviados com seus respectivos valores, e a declaração de que o remetente não se enquadra como contribuinte conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996.

Quando usar a DC-e?

  • Envio de produtos entre pessoas físicas
  • Vendas eventuais por não-contribuintes de ICMS
  • Envio de amostras, brindes ou doações
  • Microempreendedores Individuais (MEI) dispensados de NF-e em operações específicas